LEI Nº 33 De 22 de Dezembro de 1948






Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais aprovou, e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 159.780,40 (cento e cinqüenta e nove mil, setecentos e oitenta cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorres às despesas com o pagamento de uma bomba-motor, de uma bomba centrífuga e de uma turbina hidráulica, para o serviço de abastecimento de água da cidade.

Art. 2º O recurso financeiro para a cobertura do presente crédito será tirado do empréstimo de CR$ 350.000,0 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 18, de 8 de Julho de 1948.

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Dezembro de 1948.

Jorge Nazar
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.

Nagib Suiad
SECRETARIO

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.